LEI Nº 2.530, de 05 de dezembro de 1986.

 

Dispõe sobre a instituição da Semana “Aluísio de Almeida” e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º  Fica instituída para ser comemorada, anualmente, no período de 1º a 6 de novembro, a Semana “Aluísio de Almeida”. 

 

Art. 1º  Fica instituída para ser comemorada, anualmente, a Semana “Aluísio de Almeida”, na primeira quinzena do mês de novembro. (Redação dada pela Lei nº 3.169/1989)

 

Art. 2º  Será criada uma Comissão Especial que em colaboração com a Secretária da Educação e Cultura, organizará o programa da Semana “Aluísio de Almeida”.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a em 60 (sessenta) dias regulamentar, através de decreto, a presente Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.