LEI Nº 2.520,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Aprova o
orçamento do Município para 1987 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aprovado o orçamento do Município de Sorocaba para o exercício de 1987, que
prevê a receita em Cz$ 649.025.000,00 (seiscentos e quarenta e nove milhões e
vinte e cinco mil cruzados) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A
receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte
classificação econômica:
RECEITAS
CORRENTES
------------------
Receita
Tributária...................Cz$ 153.540.000,00
Receita
Patrimonial..................Cz$ 2.200.000,00
Transferência
Correntes..............Cz$ 483.060.000,00
Outras
Receitas Correntes............Cz$ 10.150.000,00 Cz$ 648.950.000,00
------------------
RECEITAS DE
CAPITAL
-------------------
Alienação de
Bens....................Cz$ 75.000,00 Cz$ 75.000,00
------------------
TOTAL DA
RECEITA..................... Cz$ 649.025.000,00
==================
Art. 3º A
despesa é fixada de conformidade com os anexo a esta
Lei, observando a demonstração por órgão e a classificação econômica seguintes:
POR ÓRGÃO
---------
Poder
Legislativo...................Cz$ 17.545.000,00
Chefia do
Executivo.................Cz$ 3.086.000,00
Secretaria de
Governo...............Cz$ 3.980.000,00
Secretaria
Coord. e Planejamento....Cz$ 3.367.000,00
Secretaria
Negócios Jurídicos.......Cz$ 5.538.000,00
Secretaria da
Administração.........Cz$ 42.321.000,00
Secretaria
das Finanças.............Cz$ 10.816.000,00
Secretaria
Edificações e Urbanismo..Cz$
8.101.000,00
Secretaria de
Serviços Públicos ....Cz$
285.547.000,00
Secretaria
Saúde Promoção Social....Cz$ 51.793.000,00
Secretaria de
Esportes..............Cz$ 10.832.000,00
Encargos
Gerais do Município........Cz$ 102.855.000,00 Cr$
649.025.000,00
==================
TOTAL DESPESA
POR ÓRGÃO CR$ 649.025.000,00
==================
POR CATEGORIA
ECONÔMICA
-----------------------
DESPESAS
CORRENTES
------------------
Despesas de
Custeio................Cz$ 344.688.000,00
Transferências
Correntes...........Cz$ 62.982.000,00 Cz$
407.670.000,00
===================
DESPESAS DE
CAPITAL
-------------------
Investimentos......................Cz$ 213.355.000,00
Inversões
Financeiras..............Cz$ 1.000.000,00
Transferências
de Capital..........Cz$ 25.000.000,00 Cz$
239.355.000,00
===================
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA............CZ$ 2.000.000,00 Cz$ 2.000.000,00
===================
TOTAL DESPESA
POR CATEGORIA ECONÔMICA Cz$ 649.025.000,00
===================
Art. 4º O
valor total da receita e da despesa dos Órgãos da Administração Indireta,
exclusive o valor das respectivas transferências do Município, é,
ÓRGÃO RECEITA
CZ$ DESPESAS Cz$
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----------- ------------
SERVIÇO DE
PREFIDÊNCIA MUNICIPAL 4.494.000,00 4.494.000,00
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 80.000.000,00 80.000.000,00
=============
=============
TOTAL
84.494.000,00 84.494.000,00
=============
=============
Art. 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir
Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), da
receita prevista nesta Lei. (Lei 2.599/1987
eleva em mais 50% / Lei nº 2.620/1987 eleva em mais 30%)
II - Realizar
operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na
Constituição do Brasil.
Art. 6º Esta
Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1987.
Palácio dos
Tropeiros, em 21 de novembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Ariovaldo
Aparecido Raymundo
Secretário
das Finanças
Luiz Almeida
Marins Filho
Secretário de
Coordenação e Planejamento
Adalberto
Nascimento
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Fernando Biazzi
Secretário da
Saúde e Promoção Social
Paulo
Francisco Mendes
Secretário de
Governo
Mário Biazzi
Secretário da
Educação e Cultura
Nelson
Ferreira
Secretário de
Esportes
Cláudio
Grosso
Secretário de
Serviços Públicos
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Administração Interna