LEI Nº 2.517, de 11 de novembro de 1986.
Dispõe sobre: Declara de utilidade pública a Sociedade
Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Protetora
dos Animais de Sorocaba - SPASO.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1986, 333º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.