LEI Nº 251, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.


Entrega à Diocese de Sorocaba a administração da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica entregue à Cúria Diocesana de Sorocaba a administração da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba, criada pela Lei nº 233, de 23 de agosto do corrente ano.


Art. 2º Competirá à Cúria Diocesana de Sorocaba, por intermédio do Conselho Técnico Administrativo da Faculdade, a contratação dos lentes e do pessoal administrativo estritamente necessários ao funcionamento da faculdade.


Art. 3º As despesas com a administração e manutenção da Faculdade correrão por conta da Municipalidade, no limite das verbas próprias consignadas em seus orçamentos.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo