LEI Nº 2.510, de 10 de outubro de 1986.
Dispõe sobre
concessão de abono salarial de emergência e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É concedido aos funcionários e servidores
municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, um abono de emergência, no valor de
CZ$ 400,00 (quatrocentos cruzados), que será pago, nos meses de setembro e 13º
mês de 1986, juntamente com os salários mensais.
Parágrafo único. O
abono previsto neste artigo é extensivo aos funcionários inativos e
pensionistas de funcionários falecidos e aos celestiais beneficiados pela Lei nº 1.197, de 20 de dezembro de 1963.
Art. 2º Ao funcionário que exercer por mais de 03
(três) anos consecutivos e a qualquer título, cargo ou função diversa de seu
cargo efetivo, bem como auferir gratificação "pró-labore" ou outra a
qualquer título, durante o mesmo período, fica assegurado o direito de
percepção dos proventos de aposentadoria, calculado sobre o padrão de
vencimentos desse mesmo cargo ou função, somado à gratificação e demais
vantagens pessoais.
Art. 3º As despesas com a presente lei correrão por
conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 10 de outubro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.