LEI Nº 2.505, de 22 de setembro de 1986.
Dispõe sobre re-ratificação da Lei
nº 2.452, de 17 de dezembro de 1985 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O imóvel
integrante do Art. 1º da Lei Municipal
nº 2.452, de 17 de dezembro de 1985, para fins do comodato autorizado, tem
a transcrição nº 32.416 de ordem, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Sorocaba e a seguinte descrição:
"Um terreno no bairro Vossoroca,
perímetro urbano de Sorocaba, com área de 242.000 metros quadrados ou seja
24.20 ha., ou melhor, 10 alqueires, dentro de uma área de 363.000 metros
quadrados ou seja, 15 alqueires que assim se confronta: na frente com a estrada
Sorocaba-Saldo de Pirapora e com Fernando Rocha Camargo; pelo lado esquerdo de
quem da estrada olha para o terreno segue por barroca e córrego com Fernando
Rocha Camargo, aí declina à direita e segue por cerca de arame até um córrego
com Ireno Tienghi; pelo lado direito segue um pequeno
pedaço com Idalina José Vieira, aí quebra à direita e depois à esquerda
seguindo em reta até dar no córrego confrontando com Adonias Cepelos, sucessor
dos vendedores e pelo fundos por córrego com João Pinheiro Babosa".
Art. 2º O reembolso,
pela Prefeitura Municipal, do valor das benfeitorias que introduza no imóvel,
previsto no Art. 2º da Lei Municipal
nº 2.452, de 17 de dezembro de 1985, apenas será devido se houver denúncia
do comodato, antes do decurso de dois terços do prazo mínimo de sua
instituição.
Art. 3º As despesas
com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retificados todos os demais termos
da Lei nº 2.452, de 17 de dezembro de
1985, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de 1986, 333º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.