LEI Nº 2.505, de 22 de setembro de 1986.

 

Dispõe sobre re-ratificação da Lei nº 2.452, de 17 de dezembro de 1985 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O imóvel integrante do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.452, de 17 de dezembro de 1985, para fins do comodato autorizado, tem a transcrição nº 32.416 de ordem, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba e a seguinte descrição:

 

"Um terreno no bairro Vossoroca, perímetro urbano de Sorocaba, com área de 242.000 metros quadrados ou seja 24.20 ha., ou melhor, 10 alqueires, dentro de uma área de 363.000 metros quadrados ou seja, 15 alqueires que assim se confronta: na frente com a estrada Sorocaba-Saldo de Pirapora e com Fernando Rocha Camargo; pelo lado esquerdo de quem da estrada olha para o terreno segue por barroca e córrego com Fernando Rocha Camargo, aí declina à direita e segue por cerca de arame até um córrego com Ireno Tienghi; pelo lado direito segue um pequeno pedaço com Idalina José Vieira, aí quebra à direita e depois à esquerda seguindo em reta até dar no córrego confrontando com Adonias Cepelos, sucessor dos vendedores e pelo fundos por córrego com João Pinheiro Babosa".

 

Art. 2º  O reembolso, pela Prefeitura Municipal, do valor das benfeitorias que introduza no imóvel, previsto no Art. 2º da Lei Municipal nº 2.452, de 17 de dezembro de 1985, apenas será devido se houver denúncia do comodato, antes do decurso de dois terços do prazo mínimo de sua instituição.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retificados todos os demais termos da Lei nº 2.452, de 17 de dezembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.