LEI Nº 2.452, de 17 de dezembro 1985.

Dispõe sobre celebração de comodato entre a Prefeitura Municipal e a Associação Agro-Pecuária Sorocabana e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber em comodato, com encargo, pelo prazo de 30 (trinta) anos o imóvel pertencente à Associação Agro-Pecuária Sorocabana, situado na antiga Chácara Castanheira, identificado como quinhão "L", com a área de 91.553,00 (noventa e um mil e quinhentos e cinquenta e três metros quadrados), transcrito sob o nº 27.187 de ordem, no 2º Registro de Imóveis de Sorocaba e assim descrito:

"Um terreno composto do quinhão "L", da antiga Chácara Castanheira, situada nos bairros Água Vermelha e Cerrado, desta cidade, Discrito da Ponte, 2a, Circunscrição Imobiliária, com a área de 91.553,00 (noventa e um mil quinhentos e cinquenta e três metros quadrados), compreendido dentro das seguintes divisas: Faz frente para o caminho divisório da planta de divisão, iniciando na divisa com Gláucia Luiza de Carvalho, segue na extensão de 102 metros, daí segue por valo, confrontando com espólio de Elias Rodrigues Claro, na extensão de 565 metros; daí faz ângulo à esquerda, rumo N 27º 09' e, segue confrontando com Leila de Carvalho na extensão de 252 metros, daí deflete à esquerda 90º, segue o rumo N 62º 51' W confrontando com Gláucia Luiza de Carvalho, na extensão de 594 metros e 50 centímetros, até o ponto inicial".

"Um terreno no bairro Vossoroca, perímetro urbano de Sorocaba, com área de 242.000 metros quadrados ou seja 24.20 ha., ou melhor, 10 alqueires, dentro de uma área de 363.000 metros quadrados ou seja, 15 alqueires que assim se confronta: na frente com a estrada Sorocaba-Saldo de Pirapora e com Fernando Rocha Camargo; pelo lado esquerdo de quem da estrada olha para o terreno segue por barroca e córrego com Fernando Rocha Camargo, aí declina à direita e segue por cerca de arame até um córrego com Ireno Tienghi; pelo lado direito segue um pequeno pedaço com Idalina José Vieira, aí quebra à direita e depois à esquerda seguindo em reta até dar no córrego confrontando com Adonias Cepelos, sucessor dos vendedores e pelo fundos por córrego com João Pinheiro Babosa." (Redação dada pela Lei nº 2.505/1986) 

Artigo 2º - Pelo comodato, a Prefeitura Municipal fica autorizado a usar o imóvel, mantê-lo em sua integridade, benfeitorizá-lo, promover sobre o mesmo, os eventos que ele comporte e que figurem no calendário anualmente elaborado para esse fim ou outros quaisquer de interesse da Administração Pública Municipal e a devolvê-lo à comodante, findo o prazo do empréstimo, com a ressalva de haver o reembolso, para si, das benfeitorias introduzidas no imóvel. (apenas será devido se houver denúncia do comodato, antes do decurso de dois terços do prazo mínimo de sua instituição - conforme Lei nº 2.505/1986) 

Artigo 3º - A comodante é assegurado o direito à isenção do pagamento dos tributos, durante o prazo do comodato e o cancelamento de seus débitos tributários para com a Prefeitura Municipal, bem como o uso do imóvel cedido, juntamente com o comodatária e para os eventos de sua programação normal não colidente com os demais programados.

Artigo 4º - O comodato será renovado automaticamente por períodos iguais, se não houver denúncia prévia do mesmo, com seis meses de antecedência, pelas partes interessadas.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei, inclusive escritura de comodato e registro, correrão por conta da comodatária.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)