LEI Nº 2.499, de 25 de agosto de 1986.
Declara de utilidade pública o Núcleo Espírita de
Evangelização Ismael.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Núcleo Espírita de
Evangelização Ismael.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de agosto de 1986, 333º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.