LEI Nº 2.499, de 25 de agosto de 1986.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública o Núcleo Espírita de Evangelização Ismael.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Núcleo Espírita de Evangelização Ismael.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de agosto de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.