LEI Nº 2.483, de 06 de junho de 1986.
Acrescenta parágrafo único na Lei nº 2.210, de 26 de agosto
de 1983.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta
parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 2.210,
de 26 de agosto de 1983, com a seguinte redação:
"É obrigatório a fixação da Lei na parte interna dos
ônibus em local visível aos usuários, conforme disposto no Art. 1º".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de junho de 1986, 332º da
Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.