LEI Nº 2.483, de 06 de junho de 1986.

 

Acrescenta parágrafo único na Lei nº 2.210, de 26 de agosto de 1983.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Acrescenta parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 2.210, de 26 de agosto de 1983, com a seguinte redação:

 

"É obrigatório a fixação da Lei na parte interna dos ônibus em local visível aos usuários, conforme disposto no Art. 1º".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de junho de 1986, 332º da Fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.