LEI Nº 2.483, de 06 de junho de 1986.

Acrescenta parágrafo único na Lei nº 2.210, de 26 de agosto de 1983.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Acrescenta parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 2.210, de 26 de agosto de 1983, com a seguinte redação:

"É obrigatório a fixação da Lei na parte interna dos ônibus em local visível aos usuários, conforme disposto no artigo 1º".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de junho de 1986, 332º da Fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)