LEI Nº 2.481, de 23 de maio de 1986.
Declara de utilidade pública o Grêmio Esportivo Sorocabano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o
Grêmio Esportivo Sorocabano.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 1986, 322º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.