LEI Nº 2.476, de 20 de maio de 1986.
Dispõe sobre inclusão
de função na Lei nº 1.585, de 15 de dezembro de 1969 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.585,
de 15 de dezembro de 1969, fica acrescido do seguinte inciso:
"XXV - Serviçal
do Serviço de Zoonoses - Grau Máximo."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de maio de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.