LEI Nº 2.476, de 20 de maio de 1986.

 

Dispõe sobre inclusão de função na Lei nº 1.585, de 15 de dezembro de 1969 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 2º da Lei nº 1.585, de 15 de dezembro de 1969, fica acrescido do seguinte inciso:

 

"XXV - Serviçal do Serviço de Zoonoses - Grau Máximo."

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.