LEI Nº 2.475,
DE 20 DE MAIO DE 1986.
(Revogada
pela Lei nº 11.093/2015)
Dispõe sobre nova redação ao artigo 6º, da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º da lei nº 444, de
29 de agosto de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As Sociedades, Associações e Fundações declaradas de utilidade
pública ficam obrigadas a apresentar, até o dia 31 de março de cada ano,
relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade no
exercício imediatamente anterior."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
Palácio
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
(Chefe da Divisão de Administração Interna).
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.