LEI Nº
247, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe
sôbre criação da Diretoria dos Serviços de Bondes, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criada a Diretoria dos Serviços de Bondes.
Parágrafo
único. Compete a esta diretoria superintender os serviços de bondes dando-lhes
organização adequada para o perfeito funcionamento e desenvolvimento de todos
os setores de suas atividades.
Art. 2º
Ficam criados, na Tabela I, cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 180, de 29 de novembro 1950, os seguintes
cargos:
1 –
Diretor dos Serviços de Bondes, padrão T (Cr$ 4.000,00 mensais).
1 – Chefe
de Secção dos Serviços de Bondes, padrão S (Cr$ 3.600,00 mensais).
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.