LEI Nº 2.466, de 31 de março de 1986.
Dispõe sobre nova
redação ao Art. 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 2.378,
de 27 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 31 de março de 1986, 322º da fundação de Sorocaba.
LUIZ FRANCISCO DA
SILVA
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.