LEI Nº 2.466, de 31 de março de 1986.
Dispõe sobre nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - No convênio ficará estabelecida a contribuição mensal, inclusive 13º mês, da Prefeitura, em até 08 (oito) VRFS, por obra social mantida, permitindo-se à beneficiária e contratação de regentes maternais no mínimo de 02 (duas), e em número suficiente às suas necessidades."
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 1986, 322º da fundação de Sorocaba.
LUIZ FRANCISCO DA SILVA
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)