LEI Nº 2.466, de 31 de março de 1986.

 

Dispõe sobre nova redação ao Art. 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  No convênio ficará estabelecida a contribuição mensal, inclusive 13º mês, da Prefeitura, em até 08 (oito) VRFS, por obra social mantida, permitindo-se à beneficiária e contratação de regentes maternais no mínimo de 02 (duas), e em número suficiente às suas necessidades."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 1986, 322º da fundação de Sorocaba.

 

LUIZ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.