LEI Nº 246, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.
(Revogada pela Lei nº 298/1952)
Dispõe sôbre desapropriação de terreno, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a declarar de utilidade pública, a fim
de ser adquirida mediante desapropriação judicial ou por via amigável, desde
que não exceda da importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), uma
área de terreno de 100 x 100 metros, no bairro do Além Ponte, que se localize,
de preferência, nos altos da rua Cel. Nogueira Padilha, destinada à construção
e instalação do depósito e oficinas dos serviços de bondes.
Art. 2º O
Prefeito Municipal fica autorizado a emitir uma nota promissória a favor do
proprietário do terreno que for desapropriado, até a importância de sua
aquisição na forma do artigo anterior, sem juros, vencível no prazo de 2 (dois)
anos.
Art. 3º
Para atender às despesas de que trata esta lei, fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial até a
importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da
emissão da nota promissória autorizada pelo artigo anterior.
Art. 4º
Para o resgate da nota promissória emitida de acôrdo
com o artigo 2º, será consignada verba própria no orçamento do exercício em que
se verificar o seu vencimento.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.