LEI Nº 246, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.

(Revogada pela Lei nº 298/1952)

 

Dispõe sôbre desapropriação de terreno, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a declarar de utilidade pública, a fim de ser adquirida mediante desapropriação judicial ou por via amigável, desde que não exceda da importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), uma área de terreno de 100 x 100 metros, no bairro do Além Ponte, que se localize, de preferência, nos altos da rua Cel. Nogueira Padilha, destinada à construção e instalação do depósito e oficinas dos serviços de bondes.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a emitir uma nota promissória a favor do proprietário do terreno que for desapropriado, até a importância de sua aquisição na forma do artigo anterior, sem juros, vencível no prazo de 2 (dois) anos.

 

Art. 3º Para atender às despesas de que trata esta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da emissão da nota promissória autorizada pelo artigo anterior.

 

Art. 4º Para o resgate da nota promissória emitida de acôrdo com o artigo 2º, será consignada verba própria no orçamento do exercício em que se verificar o seu vencimento.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 dezembro de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.