LEI Nº 298, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952.

 

Revoga a Lei n. 246, de 4/12/1951.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 246, de 4 de dezembro de 1951, que dispõe sôbre desapropriação de terreno para construção e instalação do depósito e oficinas dos serviços de bondes.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de outubro de 1952. 

 

Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de outubro de 1952.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.