LEI Nº 2.452,
DE 17 DE DEZEMBRO 1985.
Dispõe sobre
celebração de comodato entre a Prefeitura Municipal e a Associação Agro-Pecuária Sorocabana e dá
outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal de Sorocaba autorizada a receber em comodato, com encargo, pelo prazo
de 30 (trinta) anos o imóvel pertencente à Associação Agro-Pecuária Sorocabana, situado na antiga Chácara
Castanheira, identificado como quinhão "L", com a área de 91.553,00
(noventa e um mil e quinhentos e cinquenta e três metros quadrados), transcrito
sob o nº 27.187 de ordem, no 2º Registro de Imóveis de Sorocaba e assim
descrito:
"Um
terreno composto do quinhão "L", da antiga Chácara Castanheira,
situada nos bairros Água Vermelha e Cerrado, desta cidade, Discrito
da Ponte, 2a, Circunscrição Imobiliária, com a área de 91.553,00 (noventa e um
mil quinhentos e cinquenta e três metros quadrados), compreendido dentro das
seguintes divisas: Faz frente para o caminho divisório da planta de divisão,
iniciando na divisa com Gláucia Luiza de Carvalho, segue na extensão de 102
metros, daí segue por valo, confrontando com espólio de Elias Rodrigues Claro,
na extensão de 565 metros; daí faz ângulo à esquerda, rumo N 27º 09' e, segue
confrontando com Leila de Carvalho na extensão de 252 metros, daí deflete à
esquerda 90º, segue o rumo N 62º 51' W confrontando com Gláucia Luiza de
Carvalho, na extensão de 594 metros e 50 centímetros, até o ponto
inicial".
"Um
terreno no bairro Vossoroca, perímetro urbano de
Sorocaba, com área de 242.000 metros quadrados ou seja 24.20 ha., ou melhor, 10
alqueires, dentro de uma área de 363.000 metros quadrados ou seja, 15 alqueires
que assim se confronta: na frente com a estrada Sorocaba-Saldo de Pirapora e
com Fernando Rocha Camargo; pelo lado esquerdo de quem da estrada olha para o
terreno segue por barroca e córrego com Fernando Rocha Camargo, aí declina à
direita e segue por cerca de arame até um córrego com Ireno Tienghi;
pelo lado direito segue um pequeno pedaço com Idalina José Vieira, aí quebra à
direita e depois à esquerda seguindo em reta até dar no córrego confrontando
com Adonias Cepelos, sucessor dos vendedores e pelo fundos por córrego com João
Pinheiro Babosa." (Redação dada
pela Lei nº 2.505/1986)
Art. 2º Pelo comodato, a
Prefeitura Municipal fica autorizado a usar o imóvel, mantê-lo em sua
integridade, benfeitorizá-lo, promover sobre o mesmo,
os eventos que ele comporte e que figurem no calendário anualmente elaborado
para esse fim ou outros quaisquer de interesse da Administração Pública
Municipal e a devolvê-lo à comodante, findo o prazo do empréstimo, com a
ressalva de haver o reembolso, para si, das benfeitorias introduzidas no
imóvel. (Vide Lei nº 2.505/1986)
Art. 3º A comodante é assegurado o direito à isenção do pagamento dos tributos,
durante o prazo do comodato e o cancelamento de seus débitos tributários para
com a Prefeitura Municipal, bem como o uso do imóvel cedido, juntamente com o comodatária e para os eventos de sua programação normal
não colidente com os demais programados.
Art. 4º O comodato será
renovado automaticamente por períodos iguais, se não houver denúncia prévia do mesmo, com seis meses de antecedência, pelas partes
interessadas.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei,
inclusive escritura de comodato e registro, correrão por conta da comodatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS
BOTTESI
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
DARCY PIRES
DA ROCHA
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.