LEI Nº 2.442, de 04 de dezembro de 1985.
Dispõe sobre a doação
de terreno para o Serviço Social da Indústria - Sesi - e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Município autorizado a doar para o Serviço
Social da Indústria - Sesi - terreno de sua propriedade, situado à Rua Duque de
Caxias, com área de 5.171,79 m2 (cinco mil cento e setenta e um
metros e setenta e nove decímetros quadrados), assim descrito e caracterizado,
avaliado em CR$ 330.480.000 (trezentos e trinta milhões e quatrocentos e
oitenta mil cruzeiros):
“Um terreno que faz
frente para a Rua Duque de Caxias, em reta, numa extensão de 115,67 metros -
48º 56’; deflete à esquerda e segue na extensão de 3,94 metros - 32º 56’;
deflete à esquerda e segue na extensão de 6,90 metros - 10º 03’; deflete à
esquerda e segue na extensão de 2,24 metros - 23º 12’ NW; pelo lado direito de
quem da rua Duque Caxias olha para o imóvel, confronta com propriedade do
Colégio Salesiano - São José, numa extensão de 43,30 metros - 68º 26’ NW; pelo
lado esquerdo, confronta com a rua José Miguel, numa extensão de 47,26 metros
29º 49’ SE; e pelos fundos, confronta com o remanescente, numa extensão de
95,60 metros - 48º 56’ NE, encerrando a descrição deste perímetro que contém
5.171,79 m2 (cinco mil cento e setenta e um metros e setenta e nove
decímetros quadrados)”.
Art. 2º O imóvel objeto da doação destina-se à
construção de um Núcleo de Formação Humana, cujas obras deverão ter início
dentro do prazo de um ano, contado da escritura de doação e término dentro do
prazo de dois anos, contados do dia do seu início, sob pena de sua reversão,
com as eventuais benfeitorias e sem qualquer indenização - ao patrimônio do
doador. (Vide
Lei nº 3.201/1989)
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.