LEI Nº 2.442, de 04 de dezembro de 1985.

 

Dispõe sobre a doação de terreno para o Serviço Social da Indústria - Sesi - e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É o Município autorizado a doar para o Serviço Social da Indústria - Sesi - terreno de sua propriedade, situado à Rua Duque de Caxias, com área de 5.171,79 m2 (cinco mil cento e setenta e um metros e setenta e nove decímetros quadrados), assim descrito e caracterizado, avaliado em CR$ 330.480.000 (trezentos e trinta milhões e quatrocentos e oitenta mil cruzeiros):

 

“Um terreno que faz frente para a Rua Duque de Caxias, em reta, numa extensão de 115,67 metros - 48º 56’; deflete à esquerda e segue na extensão de 3,94 metros - 32º 56’; deflete à esquerda e segue na extensão de 6,90 metros - 10º 03’; deflete à esquerda e segue na extensão de 2,24 metros - 23º 12’ NW; pelo lado direito de quem da rua Duque Caxias olha para o imóvel, confronta com propriedade do Colégio Salesiano - São José, numa extensão de 43,30 metros - 68º 26’ NW; pelo lado esquerdo, confronta com a rua José Miguel, numa extensão de 47,26 metros 29º 49’ SE; e pelos fundos, confronta com o remanescente, numa extensão de 95,60 metros - 48º 56’ NE, encerrando a descrição deste perímetro que contém 5.171,79 m2 (cinco mil cento e setenta e um metros e setenta e nove decímetros quadrados)”.

 

Art. 2º  O imóvel objeto da doação destina-se à construção de um Núcleo de Formação Humana, cujas obras deverão ter início dentro do prazo de um ano, contado da escritura de doação e término dentro do prazo de dois anos, contados do dia do seu início, sob pena de sua reversão, com as eventuais benfeitorias e sem qualquer indenização - ao patrimônio do doador. (Vide Lei nº 3.201/1989)

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.