LEI Nº 2.426, de 05 de novembro de 1985.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da Sociedade Amigos do Bairro de Vila Haro.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Amigos do Bairro de Vila Haro.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS BOTTESI

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

DARCY PIRES DA ROCHA

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.