LEI Nº 2.425, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Eleva o limite de que trata o inciso 1 do Art. 5º da Lei nº 2.338, de 23 de novembro de 1984.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O limite de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, constantes do inciso 1, do Art. 5º da Lei nº 2.338, de 23 de novembro de 1984, fica elevado em mais 20% (vinte por cento), do total da receita orçamentária estimada para o exercício de 1985.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna