LEI Nº 2.338, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1985.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1985, composto na forma do Art. 62 da constituição, discriminado pelos anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 94.226.510.000 (noventa e quatro bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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RECEITAS CORRENTES

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Receita Tributária.................Cr$ 26.298.560.000

Receita Patrimonial................Cr$ 807.300.000

Transferências Correntes...........Cr$ 48.782.050.000

Outras Receitas Correntes..........Cr$ 2.149.200.000 Cr$ 78.037.110.000

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RECEITAS DE CAPITAL

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Alienação de Bens..................Cr$ 5.400.000 Cr$ 5.400.000

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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO

 

RECEITA

 

Receita Correntes.................Cr$ 15.378.000.000

Receitas de capital...............Cr$ 1.722.000.000 Cr$ 17.100.000.000

------------------

TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA................. (-)Cr$ 1.500.000.000

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SERVIÇO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

 

RECEITA

 

Receitas Correntes................Cr$ 583.000.000

Receitas de Capital...............Cr$ 1.000.000 Cr$ 584.000.000

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TOTAL DA RECEITA ................. Cr$ 94.226.510.000

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Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

A - POR FUNÇÃO

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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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Legislativa Cr$ 1.720.900.000

Administração e Planejamento Cr$ 26.588.047.000

Agricultura Cr$ 30.000.000

Defesa Nac. e Segurança Pública Cr$ 299.443.000

Educação e Cultura Cr$ 13.043.756.000

Habitação e Urbanismo Cr$ 15.465.369.000

Saúde e Saneamento Cr$ 7.646.418.000

Assistência e Previdência Cr$ 5.959.800.000

Transporte Cr$ 6.588.777.000

Reserva de Contingência Cr$ 700.000.000 Cr$ 78.042.510.000

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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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SERV. AUTON. DE ÁGUA E ESGOTO

 

DESPESA POR FUNÇÃO

 

Saúde e Saneamento.................Cr$ 17.100.000.000 Cr$ 17.100.000.000

------------------

 

TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA......................... (-) Cr$ 1.500.000.000

 

SERVIÇO PREV. MUNICIPAL

 

DESPESA POR FUNÇÃO

 

Assistência e Previdência Cr$ 584.000.000 Cr$ 584.000.000

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TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO Cr$ 94.226.510.000

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POR PROGRAMA

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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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Processo Legislativo Cr$ 1.720.900.000

Administração Cr$ 20.963.360.000

Administração Financeira Cr$ 16.653.659.000

Planejamento Governamental Cr$ 473.898.000

Preserv. Rec. Nat. Renovável Cr$ 30.000.000

Defesa Terrestre Cr$ 299.443.000

Ensino de Primeiro Grau Cr$ 9.125.917.000

Ensino de Segundo Grau Cr$ 1.289.259.000

Ensino Superior Cr$ 385.500.000

Educação Física e Desportos Cr$ 767.330.000

Cultura Cr$ 463.512.000

Urbanismo Cr$ 5.660.313.000

Serv. de Utilidade Pública Cr$ 5.707.758.000

Saúde Cr$ 3.766.418.000

Saneamento Cr$ 3.880.000.000

Assistência Cr$ 912.400.000

Previdência Cr$ 4.697.400.000

Prog. Form. Patrim. Serv. Publ. Cr$ 350.000.000

Transporte Rodoviário Cr$ 195.443.000

Reserva de Contingência Cr$ 700.000.000 Cr$ 78.042.510.000

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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO

 

DESPESAS POR PROGRAMA

 

Saneamento........................Cr$ 17.020.000.000

Prog. Form. Patr. Serv. Público...Cr$ 80.000.000 Cr$ 17.100.000.000

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TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA......................... (-) Cr$ 1.500.000.000

-------------------

 

SERVIÇO PREV. MUNICIPAL

 

DESPESA POR PROGRAMA

 

Previdência Cr$ 584.000.000 Cr$ 584.000.000

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TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 94.226.510.000

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C - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Despesas Correntes................Cr$ 52.025.660.000

Despesas de capital...............Cr$ 26.016.850.000 Cr$ 78.042.510.000

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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

SERV. AUTÔN. ÁGUA E ESGOTO

 

DESPESA POR CATEG. ECON.

 

Despesas Correntes................Cr$ 9.030.000.000

Despesas de capital...............Cr$ 8.070.000.000 Cr$ 17.100.000.000

------------------

 

TRANSFERÊNCIAS DA DMINISTRAÇÃO

DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA......................... (-) Cr$ 1.500.000.000

------------------

SERVIÇO PREV. MUNICIPAL

 

DESPESA POR CATEG. ECON.

 

Despesas Correntes................Cr$ 582.000.000

Despesas de capital...............Cr$ 2.000.000 Cr$ 584.000.000

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TOTAL DA DESPESA POR CATEG. ECON. Cr$ 94.226.510.000

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1 - Nos termos do Art. 7, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/84, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do Art. 43 da mesma Lei.

 

2 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Coordenação e Planejamento

Benedicto Cícero Tortelli

Secretário de Esportes

Luiz Francisco da Silva

Secretário de Serviços Públicos

Adalberto Nascimento

Secretário de Edificações e Urbanismo

Fernando Biazzi

Secretário da Saúde e Promoção Social

Paulo Francisco Mendes

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna