LEI Nº 2.338, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Sorocaba
para o exercício financeiro de 1985.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Sorocaba para o
exercício financeiro de 1985, composto na forma do Art. 62 da constituição,
discriminado pelos anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa do
Município em Cr$ 94.226.510.000 (noventa e quatro bilhões, duzentos e vinte e
seis milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação
específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
RECEITAS CORRENTES
------------------
Receita Tributária.................Cr$ 26.298.560.000
Receita Patrimonial................Cr$ 807.300.000
Transferências Correntes...........Cr$ 48.782.050.000
Outras Receitas Correntes..........Cr$ 2.149.200.000 Cr$
78.037.110.000
------------------
RECEITAS DE CAPITAL
-------------------
Alienação de Bens..................Cr$ 5.400.000 Cr$
5.400.000
------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO
RECEITA
Receita Correntes.................Cr$ 15.378.000.000
Receitas de capital...............Cr$ 1.722.000.000 Cr$
17.100.000.000
------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA................. (-)Cr$ 1.500.000.000
-------------------
SERVIÇO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
RECEITA
Receitas Correntes................Cr$ 583.000.000
Receitas de Capital...............Cr$ 1.000.000 Cr$
584.000.000
------------------
TOTAL DA RECEITA ................. Cr$ 94.226.510.000
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Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A - POR FUNÇÃO
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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Legislativa Cr$ 1.720.900.000
Administração e Planejamento Cr$ 26.588.047.000
Agricultura Cr$ 30.000.000
Defesa Nac. e Segurança Pública Cr$ 299.443.000
Educação e Cultura Cr$ 13.043.756.000
Habitação e Urbanismo Cr$ 15.465.369.000
Saúde e Saneamento Cr$ 7.646.418.000
Assistência e Previdência Cr$ 5.959.800.000
Transporte Cr$ 6.588.777.000
Reserva de Contingência Cr$ 700.000.000 Cr$ 78.042.510.000
-------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
-----------------------
SERV. AUTON. DE ÁGUA E ESGOTO
DESPESA POR FUNÇÃO
Saúde e Saneamento.................Cr$ 17.100.000.000 Cr$
17.100.000.000
------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA......................... (-) Cr$ 1.500.000.000
SERVIÇO PREV. MUNICIPAL
DESPESA POR FUNÇÃO
Assistência e Previdência Cr$ 584.000.000 Cr$ 584.000.000
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TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO Cr$ 94.226.510.000
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POR PROGRAMA
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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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Processo Legislativo Cr$ 1.720.900.000
Administração Cr$ 20.963.360.000
Administração Financeira Cr$ 16.653.659.000
Planejamento Governamental Cr$ 473.898.000
Preserv.
Rec. Nat. Renovável Cr$ 30.000.000
Defesa Terrestre Cr$ 299.443.000
Ensino de Primeiro Grau Cr$ 9.125.917.000
Ensino de Segundo Grau Cr$ 1.289.259.000
Ensino Superior Cr$ 385.500.000
Educação Física e Desportos Cr$ 767.330.000
Cultura Cr$ 463.512.000
Urbanismo Cr$ 5.660.313.000
Serv. de Utilidade Pública Cr$ 5.707.758.000
Saúde Cr$ 3.766.418.000
Saneamento Cr$ 3.880.000.000
Assistência Cr$ 912.400.000
Previdência Cr$ 4.697.400.000
Prog.
Form. Patrim. Serv. Publ.
Cr$ 350.000.000
Transporte Rodoviário Cr$ 195.443.000
Reserva de Contingência Cr$ 700.000.000 Cr$ 78.042.510.000
------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO
DESPESAS POR PROGRAMA
Saneamento........................Cr$ 17.020.000.000
Prog.
Form. Patr. Serv. Público...Cr$ 80.000.000 Cr$ 17.100.000.000
------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA......................... (-) Cr$ 1.500.000.000
-------------------
SERVIÇO PREV. MUNICIPAL
DESPESA POR PROGRAMA
Previdência Cr$ 584.000.000 Cr$ 584.000.000
------------------
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 94.226.510.000
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C - POR CATEGORIA ECONÔMICA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes................Cr$ 52.025.660.000
Despesas de capital...............Cr$ 26.016.850.000 Cr$
78.042.510.000
------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERV. AUTÔN. ÁGUA E ESGOTO
DESPESA POR CATEG. ECON.
Despesas Correntes................Cr$ 9.030.000.000
Despesas de capital...............Cr$ 8.070.000.000 Cr$
17.100.000.000
------------------
TRANSFERÊNCIAS DA DMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA......................... (-) Cr$ 1.500.000.000
------------------
SERVIÇO PREV. MUNICIPAL
DESPESA POR CATEG. ECON.
Despesas Correntes................Cr$ 582.000.000
Despesas de capital...............Cr$ 2.000.000 Cr$
584.000.000
------------------
TOTAL DA DESPESA POR CATEG. ECON. Cr$ 94.226.510.000
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Nos termos do Art. 7, da Lei Federal nº 4.320, de
17/03/84, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40%
(quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas
do Art. 43 da mesma Lei.
2 - Realizar operações de crédito por antecipação da
receita, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 1984, 331º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Ariovaldo Aparecido Raymundo
Secretário das Finanças
Luiz Almeida Marins Filho
Secretário de Coordenação e Planejamento
Benedicto Cícero Tortelli
Secretário de Esportes
Luiz Francisco da Silva
Secretário de Serviços Públicos
Adalberto Nascimento
Secretário de Edificações e Urbanismo
Fernando Biazzi
Secretário da Saúde e Promoção Social
Paulo Francisco Mendes
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna