LEI Nº 2.425, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Eleva o limite de que trata o inciso 1 do Art. 5º da Lei nº 2.338,
de 23 de novembro de 1984.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O limite de autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares, constantes do inciso 1, do Art. 5º da Lei nº 2.338, de 23 de novembro de 1984,
fica elevado em mais 20% (vinte por cento), do total da receita orçamentária
estimada para o exercício de 1985.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1985, 332º da
fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna