LEI Nº 2.422, de 21 de outubro de 1985.

 

Dispõe sobre nova redação aos incisos I e III, do Art. 1º da Lei nº 2.389, de 28 de junho de 1985 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso I, constante do Art. 1º da Lei nº 2.389, de 28 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Receber, a fundo perdido, pôr repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), proveniente do Programa de Apoio aos Municípios - PAM".

 

Art. 2º  O inciso III, constante do Art. 1º da Lei nº 2.389, de 28 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"III - Abrir Crédito Adicional Especial na importância de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão por conta da Secretaria da Educação e Cultura, pela sua Assessoria de Alimentação Escolar, tendo como elemento de despesa o Código 4120 e codificação programática 10.02.4120.08422471.002".

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a adaptar os termos do convênio objeto da Lei nº 2.389, de 28 de junho de 1985, às alterações previstas no artigo anterior.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de outubro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.