LEI Nº 2.422, de 21 de outubro de 1985.
Dispõe sobre nova
redação aos incisos I e III, do Art. 1º da Lei nº 2.389, de 28 de junho de 1985
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, constante do Art. 1º da Lei nº 2.389, de 28 de junho de 1985, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º O inciso III, constante do Art. 1º da Lei nº 2.389, de 28 de junho de 1985, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adaptar os
termos do convênio objeto da Lei nº 2.389, de 28 de
junho de 1985, às alterações previstas no artigo anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação desta
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 21 de outubro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio
Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.