LEI Nº 2.389, de 28 de junho de 1985.

 

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a:

 

I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), proveniente do Programa de Apoio aos Municípios - PAM.

 

I - Receber, a fundo perdido, pôr repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), proveniente do Programa de Apoio aos Municípios – PAM. (Redação dada pela Lei nº 2.422/1985)

 

II - Assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a aquisição de uma Mini-Central de Alimentos Hidro-Solúveis - Vaca Mecânica.

 

III - Abrir Crédito Adicional Especial na importância de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão por conta da Secretaria da Educação e Cultura, pela sua Assessoria de Alimentação Escolar, tendo como elemento de despesa o código 4120 e codificação programática 10.02.4120.08422471.002.

 

III - Abrir Crédito Adicional Especial na importância de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão por conta da Secretaria da Educação e Cultura, pela sua Assessoria de Alimentação Escolar, tendo como elemento de despesa o Código 4120 e codificação programática 10.02.4120.08422471.002.  (Redação dada pela Lei nº 2.422/1985)

 

Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 2º  A minuta do convênio, anexa, fica fazendo parte integralmente desta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Ademar Adade

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.