LEI Nº
2.421, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985.
(Revogada pelas Leis nº 3.435/1990 e nº 4.569/1994)
Dispõe
sobre localização de estabelecimentos farmacêuticos e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Somente será concedida licença para funcionamento de Drogarias e Farmácias no
Município, desde que distem no mínimo de 500 (quinhentos) metros de
estabelecimento congênere em atividade.
Parágrafo
único. O pedido de alvará de abertura de Drogarias ou Farmácias será sempre
instruído com documento idôneo, que satisfaça a exigência deste artigo, cabendo
à Prefeitura proceder a conferência da distância estabelecida nesta Lei,
cobrando os emolumentos devidos.
Art. 2º
Fica assegurado aos estabelecimentos já instalados, até a vigência da presente
lei, o direito à continuidade das atividades exercidas.
Parágrafo
único. Aos amparados pôr este artigo é
assegurado, ainda, a qualquer tempo, o direito de transferir o estabelecimento
para local distante até 200 (duzentos) metros do prédio anterior, se este for
objeto de desapropriação, de término de contrato de locação ou se a
transferência for para imóvel próprio.
Parágrafo
único. Aos amparados por este artigo é
assegurado ainda, a qualquer tempo, o direito de transferir o estabelecimento
para local distante até 500 (quinhentos) metros do prédio anterior, se esse for
objeto de desapropriação, de término de contrato de locação ou se a
transferência for para o imóvel próprio. (Redação dada
pela Lei nº 3.199/1989)
Art. 3º
Não são aplicados os termos desta lei às farmácias de manipulação, às de
medicamentos naturais e às homeopáticas, que forem de propriedade e
responsabilidade técnica de farmacêuticos.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 16 de outubro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
JOSÉ
CARLOS BOTTESI
(Secretário
da Administração)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
DARCY
PIRES DA ROCHA
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.