LEI Nº
3.199, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 4.569/1994)
Dá nova
redação ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.421, de 16 de outubro de
1985.
IVAN DE
ALMEIDA FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o
que dispõe o § 2º do artigo 30 da Lei Complementar nº 9, de 31.12.69 (Lei
Orgânica dos Municípios) e § 2º do artigo 174 da resolução nº 177, de 29 de
dezembro de 1970 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Parágrafo único
do artigo 2º da Lei nº 2.421, de 16 de
outubro de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo
Único: Aos amparados por este artigo é assegurado ainda, a qualquer tempo, o
direito de transferir o estabelecimento para local distante até 500
(quinhentos) metros do prédio anterior, se esse for objeto de desapropriação,
de término de contrato de locação ou se a transferência for para o imóvel
próprio".
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 19 dias do mês de dezembro de 1989.
IVAN
ALMEIDA FREITAS
Presidente
da Câmara
Publicado
na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário
da Câmara Municipal de Sorocaba
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.