LEI Nº
241, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.
Fixa o
quadro de Funcionários da Escola Técnica Municipal de Agrimensura.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Quadro de Funcionários da Escola Técnica Municipal de Agrimensura, de que trata
a Lei nº 206, de 16 de
abril de 1951, será composto dos seguintes cargos, que ficam
criados:
Padrão
Vencimentos Mensais
1 –
Diretor T Cr$ 4.000,00
1 – Vice
Diretor R 3.300,00
1 –
Auxiliar de Topogra. P 2.700,00
1 –
Secretário M 2.200,00
1 –
Escriturário L 1.800.00
1 –
Inspetor de Alunos L 1.800,00
Parágrafo
único. Serão contratados como extranumerários os demais auxiliares que forem
necessários à direção do estabelecimento.
Art. 2º
Para atender às despesas com a execução desta lei, serão consignadas verbas
próprias nos orçamentos dos exercícios futuros.
Parágrafo
único. No corrente exercício estas despesas correrão por conta de créditos
especial a ser oportunamente aberto.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de
novembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.