LEI Nº 241, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.


Fixa o quadro de Funcionários da Escola Técnica Municipal de Agrimensura.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Quadro de Funcionários da Escola Técnica Municipal de Agrimensura, de que trata a Lei nº 206, de 16 de abril de 1951, será composto dos seguintes cargos, que ficam criados:


Padrão Vencimentos Mensais

1 – Diretor T Cr$ 4.000,00

1 – Vice Diretor R 3.300,00

1 – Auxiliar de Topogra. P 2.700,00

1 – Secretário M 2.200,00

1 – Escriturário L 1.800.00

1 – Inspetor de Alunos L 1.800,00


Parágrafo único. Serão contratados como extranumerários os demais auxiliares que forem necessários à direção do estabelecimento.


Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta lei, serão consignadas verbas próprias nos orçamentos dos exercícios futuros.


Parágrafo único. No corrente exercício estas despesas correrão por conta de créditos especial a ser oportunamente aberto.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo