LEI Nº
206, DE 16 DE ABRIL DE 1951.
Dispõe
sôbre criação de escola técnica de agrimensura.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a adotar as providências necessárias à
criação de uma escola técnica de agrimensura em Sorocaba, mediante as condições
estabelecidas pelas leis vigentes com relação a estabelecimentos dessa
natureza. (Ver Lei nº
241/1951)
Parágrafo
único. O curso de agrimensura, na escola de que cogita a presente lei, será, de
preferência, noturno.
Art. 2º
Para ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica a Prefeitura
autorizada a abrir crédito especial na Secretaria da Fazenda Municipal.
Art. 3º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1951.
ARMINIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril
de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.