LEI Nº 2.407, de 12 de setembro de 1985.
Dispõe sobre
prorrogação de prazo do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.259, de 12 de março de 1984 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o exercício orçamentário
de 1985 a vigência do Art. 4º da Lei
Municipal nº 2.259, de 12 de
março de 1984.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão por conta das verbas próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 12 de setembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.