LEI Nº 2.407, de 12 de setembro de 1985.

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.259, de 12 de março de 1984 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado para o exercício orçamentário de 1985 a vigência do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.259, de 12 de março de 1984.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.