LEI Nº 2.259, de 12 de março de 1984.

 

Ratifica a adesão do Município ao Programa de Complementação Urbana, autoriza a realizar operações de crédito com o Banco Nacional de Habitação, a abrir créditos adicionais suplementadas e ou especiais e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica ratificada a adesão do Município de Sorocaba, nos termos do Processo nº 14.315/83, ao Programa de Complementação Urbana do Banco Nacional de Habitação - B.N.H - para a implantação do Projeto CURA - Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada observadas as normas do Manual editado 25/05/82 pela Carteira de Desenvolvimento Urbano daquele estabelecimento oficial de crédito.

 

Art. 2º  Fica o poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional da Habitação - B.N.H - através de seus agentes financeiros, operações de crédito até o valor de 600.000 UPCs (seiscentas mil Unidades Padrão de Capital),ou sejam CR$ 4.527.588.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros) nesta data, para aplicação em pré-investimentos e investimentos que atendam as finalidades do Projeto CURA, assim como, fica autorizado a assegurar a dívida e demais obrigações, com garantias reais, fianças ou avais, a caucionar títulos, a vincular itens de sua receita e a outorgar poderes para que a mesma possa ser prontamente exeqüível.

 

Art. 3º  Nas áreas destinadas à aplicação do Projeto CURA, delimitadas por Decreto do Executivo, a alíquota do Imposto Territorial Urbano, prevista no Art. 27 da Lei nº 1.444, de 13 dezembro de 1966, sofrerá acréscimo anual cumulativo de 15% (quinze por cento) ao ano, vigente durante o período máximo de 10 (dez) anos, a contar do ano seguinte da disponibilidade do equipamento ou serviço financiado.

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares e ou especiais, até o montante do empréstimo obtido, para a execução dos pré-investimentos, investimentos e serviços públicos, com os recursos provenientes da operação autorizada por esta lei. (Vide Lei nº 2.407/1985)

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de março de 1984, 330º da Fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.