LEI Nº 2.259, de 12 de março de 1984.
Ratifica a adesão do
Município ao Programa de Complementação Urbana, autoriza a realizar operações de
crédito com o Banco Nacional de Habitação, a abrir créditos adicionais
suplementadas e ou especiais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a adesão do Município de
Sorocaba, nos termos do Processo nº 14.315/83, ao Programa de Complementação
Urbana do Banco Nacional de Habitação - B.N.H - para a implantação do Projeto
CURA - Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada observadas as normas do
Manual editado 25/05/82 pela Carteira de Desenvolvimento Urbano daquele
estabelecimento oficial de crédito.
Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a contratar
com o Banco Nacional da Habitação - B.N.H - através de seus agentes
financeiros, operações de crédito até o valor de 600.000 UPCs
(seiscentas mil Unidades Padrão de Capital),ou sejam CR$ 4.527.588.000,00
(quatro bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e oito
mil cruzeiros) nesta data, para aplicação em pré-investimentos
e investimentos que atendam as finalidades do Projeto CURA, assim como, fica
autorizado a assegurar a dívida e demais obrigações, com garantias reais,
fianças ou avais, a caucionar títulos, a vincular itens de sua receita e a
outorgar poderes para que a mesma possa ser prontamente exeqüível.
Art. 3º Nas áreas destinadas à aplicação do Projeto
CURA, delimitadas por Decreto do Executivo, a alíquota do Imposto Territorial
Urbano, prevista no Art. 27 da Lei nº 1.444, de 13 dezembro de 1966,
sofrerá acréscimo anual cumulativo de 15% (quinze por cento) ao ano, vigente
durante o período máximo de 10 (dez) anos, a contar do ano seguinte da
disponibilidade do equipamento ou serviço financiado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais, suplementares e ou especiais, até o montante do empréstimo
obtido, para a execução dos pré-investimentos,
investimentos e serviços públicos, com os recursos provenientes da operação
autorizada por esta lei. (Vide Lei nº 2.407/1985)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta
lei, correrão por conta das verbas próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 12 de março de 1984, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.