LEI Nº 2.393, de 02 de julho de 1985.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro do Éden.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Amigos do Bairro do Éden.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

ADEMAR ADADE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS BOTTESI

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

DARCY PIRES DA ROCHA

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.