LEI Nº 2.391, de 28 de junho de
1985.
Dispõe sobre declaração de utilidade pública o "Culto
Africano São João Batista".
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o "Culto Africano São João
Batista".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1985, 331º da
fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
ADEMAR ADADE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BOTTESI
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
DARCY PIRES DA ROCHA
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.