LEI Nº 2.389, de 28 de junho de 1985.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a:
I- Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), proveniente do Programa de Apoio aos Municípios - PAM.
II- Assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a aquisição de uma Mini-Central de Alimentos Hidro-Solúveis - Vaca Mecânica.
III- Abrir Crédito Adicional Especial na importância de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão por conta da Secretaria da Educação e Cultura, pela sua Assessoria de Alimentação Escolar, tendo como elemento de despesa o código 4120 e codificação programática 10.02.4120.08422471.002.
Parágrafo Único - O crédito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 2º - A minuta do convênio, anexa, fica fazendo parte integralmente desta Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Ademar Adade
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)