LEI Nº 2.389, de 28 de junho de 1985.
Dispõe sobre
autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
autorizada a:
I - Receber, a fundo
perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$
30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), proveniente do Programa de Apoio aos
Municípios - PAM.
I - Receber, a fundo
perdido, pôr repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$
70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), proveniente do Programa de Apoio aos
Municípios – PAM. (Redação dada pela Lei nº
2.422/1985)
II - Assinar, com a
referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos
financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a aquisição de uma Mini-Central de Alimentos Hidro-Solúveis - Vaca Mecânica.
III - Abrir Crédito
Adicional Especial na importância de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de
cruzeiros) para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão
por conta da Secretaria da Educação e Cultura, pela sua Assessoria de
Alimentação Escolar, tendo como elemento de despesa o código 4120 e codificação
programática 10.02.4120.08422471.002.
III - Abrir Crédito
Adicional Especial na importância de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de
cruzeiros) para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão
por conta da Secretaria da Educação e Cultura, pela sua Assessoria de
Alimentação Escolar, tendo como elemento de despesa o Código 4120 e codificação
programática 10.02.4120.08422471.002. (Redação dada pela Lei nº 2.422/1985)
Parágrafo único. O
crédito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação.
Art. 2º A minuta do convênio, anexa, fica fazendo
parte integralmente desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta
lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de junho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Ademar Adade
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração
Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.