LEI Nº 2.387, de 28 de junho de 1985.

 

Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 2.281, de 22 de maio de 1984.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 2º da Lei nº 2.281, de 22 de maio de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  Na área inserida no perímetro de proteção, descrito no artigo anterior, só serão permitidos parcelamentos do solo para fins urbanos que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - comprove não colocar em risco a qualidade de captação."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Ademar Adade

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.