LEI Nº 2.381, de 27 de maio de 1985.
Declara de utilidade pública o Grêmio Esportivo Santa
Terezinha.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
o Grêmio Esportivo Santa Terezinha.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1985, 331º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BOTTESI
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
DARCY PIRES DA ROCHA
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.