LEI Nº 2.365, de 14 de março de 1985.
Dispõe sobre alteração da redação da letra b, do artigo 1º da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A letra b, do artigo 1º, da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) - quando o permissionário detenha a permissão por mais de seis (06) meses consecutivos, assinando ele mesmo a transferência."
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Luiz Francisco da Silva
(Secretário de Serviços Públicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)