LEI Nº 2.353, de 11 de dezembro de 1984.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal, fixados pelo Art. 1º da Lei nº 2.297, de 29 de junho de 1984, ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1985, com o percentual correspondente a 120% (cento e vinte por cento) do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - válido para os reajustes de janeiro de 1985, a ser fixado pelo órgão federal competente.

 

Parágrafo único. Através de Ato, a Mesa da Câmara Municipal fixará a nova tabela de padrões de vencimentos, com os reajustes autorizados neste artigo, arredondando para mais as frações inferiores a dez cruzeiros resultantes dos cálculos.

 

Art. 2º  O percentual de nível universitário dos funcionários da Câmara Municipal incidirá exclusivamente sobre os vencimentos correspondentes aos respectivos cargos, excluídos os adicionais especiais e obedecida a legislação anterior atinente.

 

Art. 3º  O cálculo dos proventos dos funcionários estatutários aposentados terá por base os vencimentos do pessoal da ativa exercente de cargo idêntico, ou análogo, exceto as vantagens pessoais.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo a Secretaria da Câmara, decomporá os proventos do aposentado estatutário, sempre que haja alteração de vencimentos, para recalculá-lo na forma deste artigo.

 

Art. 4º  Os proventos dos aposentados e pensionistas serão reajustados na forma desta lei.

 

Art. 5º  As despesas com a presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.