LEI Nº 2.353, de 11 de dezembro de 1984.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal, fixados pelo artigo 1º da Lei nº 2.297, de 29 de junho de 1984, ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1985, com o percentual correspondente a 120% (cento e vinte por cento) do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - válido para os reajustes de janeiro de 1985, a ser fixado pelo órgão federal competente.

Parágrafo único - Através de Ato, a Mesa da Câmara Municipal fixará a nova tabela de padrões de vencimentos, com os reajustes autorizados neste artigo, arredondando para mais as frações inferiores a dez cruzeiros resultantes dos cálculos.

Artigo 2º - O percentual de nível universitário dos funcionários da Câmara Municipal incidirá exclusivamente sobre os vencimentos correspondentes aos respectivos cargos, excluídos os adicionais especiais e obedecida a legislação anterior atinente.

Artigo 3º - O cálculo dos proventos dos funcionários estatutários aposentados terá por base os vencimentos do pessoal da ativa exercente de cargo idêntico, ou análogo, exceto as vantagens pessoais.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo a Secretaria da Câmara, decomporá os proventos do aposentado estatutário, sempre que haja alteração de vencimentos, para recalculá-lo na forma deste artigo.

Artigo 4º - Os proventos dos aposentados e pensionistas serão reajustados na forma desta lei.

Artigo 5º - As despesas com a presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)