LEI Nº 2.297, de 29 de junho de 1984.
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os padrões de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba ficam reajustados nos termos da tabela anexa:
NÍVEL Cr$
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01 Cr$ 131.760,00
02 Cr$ 136.790,00
03 Cr$ 140.370,00
04 Cr$ 144.170,00
05 Cr$ 152.790,00
06 Cr$ 163.870,00
07 Cr$ 168.910,00
08 Cr$ 179.980,00
09 Cr$ 195.140,00
10 Cr$ 202.640,00
11 Cr$ 213.210,00
12 Cr$ 224.280,00
13 Cr$ 237.830,00
14 Cr$ 250.600,00
15 Cr$ 284.900,00
16 Cr$ 293.800,00
17 Cr$ 307.650,00
18 Cr$ 329.180,00
19 Cr$ 361.070,00
20 Cr$ 404.260,00
21 Cr$ 436.150,00
22 Cr$ 522.750,00
Artigo 2º - Os proventos de aposentadoria, as pensões e os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ficam reajustados em 26% (vinte e seis por cento) sobre os valores vigentes em junho de 1984.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)