LEI Nº 2.297, de 29 de junho de 1984.

 

Reajusta os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os padrões de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba ficam reajustados nos termos da tabela anexa:

 

NÍVEL              Cr$

 

01                    Cr$ 131.760,00

02                    Cr$ 136.790,00

03                    Cr$ 140.370,00

04                    Cr$ 144.170,00

05                    Cr$ 152.790,00

06                    Cr$ 163.870,00

07                    Cr$ 168.910,00

08                    Cr$ 179.980,00

09                    Cr$ 195.140,00

10                    Cr$ 202.640,00

11                    Cr$ 213.210,00

12                    Cr$ 224.280,00

13                    Cr$ 237.830,00

14                    Cr$ 250.600,00

15                    Cr$ 284.900,00

16                    Cr$ 293.800,00

17                    Cr$ 307.650,00

18                    Cr$ 329.180,00

19                    Cr$ 361.070,00

20                    Cr$ 404.260,00

21                    Cr$ 436.150,00

22                    Cr$ 522.750,00

 

Art. 2º  Os proventos de aposentadoria, as pensões e os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ficam reajustados em 26% (vinte e seis por cento) sobre os valores vigentes em junho de 1984.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.