LEI Nº 2.297, de 29 de junho de 1984.
Reajusta os
vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os padrões de vencimentos dos funcionários da
Câmara Municipal de Sorocaba ficam reajustados nos termos da tabela anexa:
NÍVEL Cr$
01 Cr$ 131.760,00
02 Cr$ 136.790,00
03 Cr$ 140.370,00
04 Cr$ 144.170,00
05 Cr$ 152.790,00
06 Cr$ 163.870,00
07 Cr$ 168.910,00
08 Cr$ 179.980,00
09 Cr$ 195.140,00
10 Cr$ 202.640,00
11 Cr$ 213.210,00
12 Cr$ 224.280,00
13 Cr$ 237.830,00
14 Cr$ 250.600,00
15 Cr$ 284.900,00
16 Cr$ 293.800,00
17 Cr$ 307.650,00
18 Cr$ 329.180,00
19 Cr$ 361.070,00
20 Cr$ 404.260,00
21 Cr$ 436.150,00
22 Cr$ 522.750,00
Art. 2º Os proventos de aposentadoria, as pensões e os
vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ficam
reajustados em 26% (vinte e seis por cento) sobre os valores vigentes em junho
de 1984.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de
1984, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.