LEI Nº 2.344, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984.

(Revogada pela Lei nº 3.671/1991)

 

Dispõe sobre obrigatoriedade do plantio de árvores e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica estabelecida, para concessão de habite-se, a obrigatoriedade do plantio de árvores no passeio para pedestres.

 

Parágrafo único. Será exigida a adoção de idêntica medida, quando da substituição e reconstrução de piso das calçadas.

 

Art. 2º  As árvores serão fornecidas gratuitamente pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, devendo ser plantadas obedecendo a metragem de cinco metros de distância.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS BOTTESI

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

DARCY PIRES DA ROCHA

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.