LEI Nº
2.344, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 3.671/1991)
Dispõe
sobre obrigatoriedade do plantio de árvores e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida,
para concessão de habite-se, a obrigatoriedade do plantio de árvores no passeio
para pedestres.
Parágrafo
único. Será exigida a adoção de idêntica medida, quando da substituição e
reconstrução de piso das calçadas.
Art. 2º As árvores serão
fornecidas gratuitamente pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, devendo
ser plantadas obedecendo a metragem de cinco metros de distância.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
JOSÉ
CARLOS BOTTESI
(Secretário
da Administração)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
DARCY
PIRES DA ROCHA
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.