LEI Nº
2.344, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 3.671/1991)
Dispõe
sobre obrigatoriedade do plantio de árvores e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica estabelecida, para concessão de
habite-se, a obrigatoriedade do plantio de árvores no passeio para pedestres.
Parágrafo
único. Será exigida a adoção de idêntica medida, quando da substituição e
reconstrução de piso das calçadas.
Art.
2º As árvores serão fornecidas
gratuitamente pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, devendo ser
plantadas obedecendo a metragem de cinco metros de distância.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
CARLOS BOTTESI
Secretário
da Administração
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
DARCY
PIRES DA ROCHA
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.