LEI Nº 2.340, de 28 de novembro de 1984.

 

Dispõe sobre ampliação de prazo e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 28 de dezembro de 1984, o prazo estipulado pela Lei Municipal nº 2.312, de 05 de setembro de 1984, observadas todas as suas demais condições, que continuarão em vigor até o escoamento desse prazo.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Adalberto Nascimento

Secretário de Edificações e Urbanismo

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.