LEI Nº 2.340, de 28 de novembro de 1984.
Dispõe sobre
ampliação de prazo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de dezembro de
1984, o prazo estipulado pela Lei
Municipal nº 2.312, de 05 de
setembro de 1984, observadas todas as suas demais condições, que
continuarão em vigor até o escoamento desse prazo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Adalberto Nascimento
Secretário de
Edificações e Urbanismo
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.