LEI Nº 2.324, de 10 de outubro de 1984.
Dispõe sobre exclusão
de área integrante do Plano Diretor do Município de Sorocaba e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica excluída do Art. 3º da Lei nº 1.438, de 21 de novembro de 1966, parte da área denominada
verde público e constante da planta que integra o Plano Diretor do Município de
Sorocaba, com as seguintes características:
"Inicia na
divisa da Estrada de Ferro Sorocabana, na altura do Km 112 e segue em direção à
Sorocaba (no sentido horário) por um valo que divide com propriedade de
Euclides Pereira e continua por esse valo até encontrar a cerca divisória com a
propriedade de João Negro; contorna a cerca até atingir um córrego; deflete à
direita e segue pelo córrego em direção à sua nascente, confrontando com a
propriedade de Euclides Pereira; deflete à esquerda e segue em reta na extensão
de 400,00 metros, confrontando com a propriedade de Pereira de Camargo; deflete
à esquerda e segue por linha quebrada, confrontando com as propriedades de
Euclides Pereira, João Negro, e Viúva Amélia, cruzando a Estrada de Ipatinga,
até encontrar o valo divisório da Vila Barão (atual Parque Esmeralda); deflete
à direita e segue pelo referido valo, até encontrar o córrego que divida com a Vila Barão, atravessa o referido córrego e
segue por cerca na extensão de 235,00 metros, confrontando com Aleixo Peres;
deflete à direita e segue por cerca de arame, confrontando com Áureo de
Oliveira Flores até encontrar um valo situado à margem direita da Estrada do
Ipatinga; deflete à direita e segue por cerca da referida estrada na extensão
de aproximadamente 405,00 metros, até atingir o ponto nº 15; deflete à esquerda
e segue em reta na extensão de 106,00 metros, até encontrar o córrego da bomba
onde está situado o ponto nº 14. Desse ponto segue córrego acima na extensão de
215,00 metros até encontrar o córrego Itanguá Mirim,
onde está o ponto nº 13; deflete à esquerda e segue córrego acima na extensão
aproximada de 225,00 metros até encontrar o ponto nº 12, junto à cerca da linha
de transmissão, confrontando com propriedade do B.N.H; deflete à direita e
segue em reta na extensão de 1.256,00 metros, confrontando com a linha de
transmissão, até encontrar um córrego onde está situado o ponto nº 06. Desse
ponto segue pelo referido córrego, até encontrar um valo na sua margem
esquerda; deflete à direita e segue pelo referido valo na extensão de 450,00
metros mais ou menos; deflete à direita e segue por uma cerca de arame na
extensão de 260,00 metros; deflete à esquerda e segue na extensão de 545,00
metros; deflete à direita e segue na extensão de 580,00 metros; deflete
novamente à direita e segue em linha quebrada até a faixa de Transmissão,
atravessa a referida faixa e segue pela estrada do Ipatinga numa extensão de
430,00 metros, mais ou menos; deflete à direita e segue por linha quebrada
confrontando com Antônio Prado até encontrar um valo e por este segue até encontrar
o Ribeirão Itanguá Mirim; atravessa o referido
ribeirão e em sua margem direita segue por outro valo, numa extensão de 570,00
metros mais ou menos, confrontando com Paulo Amaral, deflete à esquerda e segue
por um caminho até encontrar a estrada do Ipatinga, atravessa a referida
estrada e segue por cerca na extensão de 250,00 metros aproximadamente. Deflete
à esquerda e segue por cerca na extensão de 445,00 metros mais ou menos,
deflete à direita e segue na extensão de 30,00 metros, até atingir uma fluente
do Ribeirão Itanguá Mirim, confrontando com os
padres; segue por este afluente até encontrar o Ribeirão Itanguá
Mirim e segue ribeirão abaixo confrontando com propriedade do Sr. Henrique, vulgo
"Alemão" e herdeiros de Maria das Dores, até atingir um valo em sua
margem direita; deflete à direita e segue pelo referido valo na extensão de
185,00 metros mais ou menos, deflete à esquerda e segue a divisa por valo até
encontrar um grota; deflete à esquerda e segue pela grota até encontrar outro
valo, confrontando com Antônio Cirino; deflete à direita e segue por outro
valo, em seguida deflete à esquerda até encontrar o Ribeirão Itanguá Mirim; deflete à direita e segue por outro valo na
extensão de 220,00 metros, até encontrar uma cerca, confrontando com Marcelino
Alves e segue por esta cerca paralela à Estrada de Ferro Sorocabana na extensão
de 1.000,00 metros aproximadamente, até atingir o ponto de início desta
descrição, fechando o perímetro que perfaz a área aproximada de 4.081.916,00
metros quadrados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 10 de outubro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.