LEI Nº 2.314, de 10 de setembro de 1984.
Declara de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil
Secção de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Escola de Pais do Brasil Secção
de Sorocaba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de setembro de 1984, 331º da
fundação de Sorocaba.
LUIZ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BOTTESI
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
DARCY PIRES DA ROCHA
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.