LEI Nº 2.296, de 29 de junho de 1984.

 

Reajusta os vencimentos do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte: (Vide Lei nº 2.358/1984)

 

PADRÃO          VALOR

 

01                    131.760,00

02                    136.790,00

03                    140.370,00

04                    144.170,00

05                    152.790,00

06                    163.870,00

07                    168.910,00

08                    179.980,00

09                    195.140,00

10                    202.640,00

11                    213.210,00

12                    224.280,00

13                    237.830,00

14                    250.640,00

15                    307.650,00

16                    329.180,00

17                    361.070,00

18                    404.260,00

19                    436.150,00

20                    522.750,00

 

Art. 2º  Os proventos de aposentadoria ficam reajustados em 26% (vinte e seis por cento) sobre os valores vigentes em junho de 1984.

 

Art. 3º  Através de decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação da Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no Art. 1º desta lei.

 

Art. 4º  A remuneração de que trata o Art. 4º da Lei nº 2.249, de 06 de dezembro de 1983, será feita a razão de Cr$ 3.294,00 (Três mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros).

 

Art. 5º  Os cargos de "Chefe de Divisão" ficarão reclassificados para o padrão "19".

 

Art. 6º  As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta lei entra em vigor em 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.