LEI Nº 229, DE 13 DE AGÔSTO DE 1951.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza a realização de operação de crédito, por antecipação da receita, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorisado a proceder a operação de créditos, na importância de Cr$ 762.040,40 (setecentos e sessenta e dois mil e quarenta cruzeiros e quarenta centavos), por antecipação da receita, mediante emissão de notas promissórias, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, com vencimentos até 31 de Dezembro do corrente ano, para fazer face aos seguintes pagamentos.

 

a) Cr$ 362.040,40 (trezentos e sessenta e dois mil e quarenta cruzeiros e quarenta centavos), do saldo do auxílio consignado no orçamento vigente à favor da Faculdade de Medicina de Sorocaba.

 

b) Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) de juros de letras do empréstimo municipal autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949, em poder da Faculdade de Medicina de Sorocaba.

 

Art. 2º A liquidação das notas promissórias emitidas de acôrdo com o artigo anterior correrão pelas seguintes verbas do orçamento:

 

a) 431/8-38-4 – Despesas Diversas: Cr$ 362.040,00;

 

b) 511/8-74-4 – Despesas Diversas: Cr$ 400.000,00.

 

Art. 3º As despesas de juros decorrentes da operação de crédito referida nesta lei correrão por conta da verba 931/8-99-4 – Despesas Diversas, do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.

 

Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.

Doracy Amaral