LEI Nº 229,
DE 13 DE AGÔSTO DE 1951.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza a
realização de operação de crédito, por antecipação da receita, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorisado a proceder a operação de
créditos, na importância de Cr$ 762.040,40 (setecentos e sessenta e dois mil e
quarenta cruzeiros e quarenta centavos), por antecipação da receita, mediante
emissão de notas promissórias, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, com
vencimentos até 31 de Dezembro do corrente ano, para
fazer face aos seguintes pagamentos.
a) Cr$ 362.040,40
(trezentos e sessenta e dois mil e quarenta cruzeiros e quarenta centavos), do
saldo do auxílio consignado no orçamento vigente à
favor da Faculdade de Medicina de Sorocaba.
b) Cr$ 400.000,00
(quatrocentos mil cruzeiros) de juros de letras do empréstimo municipal
autorizado pela Lei nº 137,
de 29 de novembro de 1949, em poder da Faculdade de Medicina de
Sorocaba.
Art. 2º A liquidação das
notas promissórias emitidas de acôrdo com o artigo
anterior correrão pelas seguintes verbas do orçamento:
a) 431/8-38-4 – Despesas
Diversas: Cr$ 362.040,00;
b) 511/8-74-4 – Despesas
Diversas: Cr$ 400.000,00.
Art. 3º As despesas de
juros decorrentes da operação de crédito referida nesta lei correrão por conta
da verba 931/8-99-4 – Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.
Doracy Amaral