LEI Nº 228,
DE 13 DE AGÔSTO DE 1951.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Autorisa a reforma de notas promissórias
emitidas pela Prefeitura, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorisado a reformar as notas promissórias
emitidas de acôrdo com as leis nº 117 e 172, de 20 de
dezembro de 1949 e 20 de outubro, respectivamente, em pagamento das despesas de
pavimentação da cidade.
Parágrafo único. As notas
promissórias serão reformadas com vencimentos até 31 de dezembro de 1952, à
juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Art. 2º Fica, também, o
Prefeito Municipal autorisado a depositar, em caução,
nos estabelecimentos bancários e até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros), as letras do empréstimo municipal autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de
1949, como garantia das notas promissórias reformadas de acôrdo com o artigo 1º.
Art. 3º Para o resgate das
notas promissórias reformadas na forma desta lei, serão consignadas verbas
próprias no orçamento do próprio exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo