LEI Nº 228, DE 13 DE AGÔSTO DE 1951.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autorisa a reforma de notas promissórias emitidas pela Prefeitura, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorisado a reformar as notas promissórias emitidas de acôrdo com as leis nº 117 e 172, de 20 de dezembro de 1949 e 20 de outubro, respectivamente, em pagamento das despesas de pavimentação da cidade.

 

Parágrafo único. As notas promissórias serão reformadas com vencimentos até 31 de dezembro de 1952, à juros de 12% (doze por cento) ao ano.

 

Art. 2º Fica, também, o Prefeito Municipal autorisado a depositar, em caução, nos estabelecimentos bancários e até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), as letras do empréstimo municipal autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949, como garantia das notas promissórias reformadas de acôrdo com o artigo 1º.

 

Art. 3º Para o resgate das notas promissórias reformadas na forma desta lei, serão consignadas verbas próprias no orçamento do próprio exercício.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.

 

Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo