LEI Nº 2.276, de 23 de abril de 1984.

 

Autoriza isentar da taxa de administração prevista pela Lei nº 1.963, de 29 de maio de 1978, a Associação Protetores dos Insanos de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a isentar a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, do pagamento da taxa de administração prevista pelo Art. 11 da Lei nº 1.963, de 29 de maio de 1978.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.