LEI Nº 2.276, de 23 de abril de 1984.
Autoriza isentar da taxa de administração prevista pela Lei
nº 1.963, de 29 de maio de 1978, a Associação Protetores dos Insanos de
Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a isentar a Associação Protetora dos Insanos de
Sorocaba, do pagamento da taxa de administração prevista pelo Art. 11 da Lei nº 1.963, de 29 de maio de 1978.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 1984, 330º da
fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.